Inventário e partilha de bens no exterior: tudo o que você precisa saber antes de dar entrada no processo. - BVMS Advocacia
nventário e Partilha de bens no exterior

Inventário e partilha de bens no exterior: tudo o que você precisa saber antes de dar entrada no processo.

Inventário e Partilha de bens no exterior: Tudo o que você precisa saber antes de dar entrada no processo.

O Inventário e Partilha de bens no exterior costumam gerar muita confusão e dúvidas para os herdeiros. Por isso, confira os principais pontos de dúvidas e dificuldades antes de dar entrada no processo.

Por onde começar?

Com a grande interação entre os países, os casos que envolvem inventário e partilha de bens no exterior têm crescido cada vez mais, de modo que é necessário o oconhecimento da legislação do direito sucessório e direito internacional.

Por isso, para começar, entendemos que devemos entender a hipótese com a qual trabalharemos e qual o enquadramento legal segundo as normas de competência.

Quando falamos de bens situados no exterior, teremos as seguintes hipóteses:

a) falecidos domiciliados no Brasil com bens no exterior;
b) falecidos domiciliados no exterior com bens no Brasil.

Para cada uma das hipóteses, a lei brasileira define uma competência distinta, que serão exploradas a seguir.

Antes de falar mais sobre o tema, convidamos o (a) leitor (a) a conhecer nosso trabalho. Além disso, inscreva-se na newsletter e nos siga no Instagram para mais conteúdos exclusivos.
Caso precise de apoio jurídico para realizar um inventário, entre em contato conosco diretamente pelo e-mail
[email protected] ou preencha o formulário abaixo.

falecidos domiciliados no Brasil com bens no exterior

A primeira hipótese de inventário e partilha de bens no exterior se refere aos falecidos domiciliados no Brasil e que possuem bens no estrangeiro.

Para esse caso, conforme disposição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), deverá ser aberto um processo para cada país onde há bens.

Em outras palavras, caso existam bens em no Brasil e em mais alguma localidade, os herdeiros deverão providenciar a abertura de um processo em cada um desses países.

Importante dizer que o juízo estrangeiro não poderá incluir os bens brasileiros na partilha, sob pena de não produzir efeitos no Brasil, a menos que a legislação estrangeira resulte em partilha semelhante à prevista em lei nacional ou que haja a aplicação de acordo entre as partes.

falecidos domiciliados no exterior com bens no Brasil.

A segunda hipótese de inventário e partilha de bens no exterior se refere aos falecidos domiciliados no exterior com bens no Brasil.

Para esses casos, o inventário deverá ser processado no Brasil, mas com a aplicação, via de regra, da lei estrangeira de sucessões.

Contudo, a lei brasileira poderá ser aplicada se for mais benéfica aos herdeiros, o que poderá ser verificado em hipóteses como:

a) quando a lei estrangeira não resguarda a porcentagem mínima da partilha aos herdeiros necessários;
b) quando algum herdeiro não for considerado herdeiro pela lei estrangeira, como cônjuge e companheiro (a);
c) Se a lei estrangeira privilegia alguns herdeiros em detrimento de outros.

Sem prejuízo, outras hipóteses surgirão, de acordo com o caso concreto, e poderão ser demonstradas junto ao juízo competente.

E depois?

Inicialmente, esclarece-se que a competência deverá ser determinada por um advogado, que deve ter conhecimento do ramo internacional para realizar a análise correta.

Definida a competência, o processo deverá ser conduzido conforme a lei sucessória competente até a conclusão da partilha, quando os herdeiros deverão obter a sentença definitiva com a divisão dos bens.

Importante ressaltar que, após a obtenção da sentença no estrangeiro, os herdeiros deverão fazer sua homologação no Brasil, por meio de processo conduzido por advogado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que os mandamentos produzam efeitos em território nacional.

Quanto à cobrança do ITCMD, imposto incidente sobre heranças e doações no Brasil, é pacífico o entendimento de que os bens situados no exterior não são tributados.

Como BVMS Advocacia pode ajudar

Com anos de experiência na advocacia internacional e índice máximo de satisfação de seus clientes, a equipe BVMS Advocacia está capacitada para atender sua demanda com qualidade, agilidade e assertividade.

Com parceiros distribuídos estrategicamente ao redor do mundo e com atendimento em diversos campos do Direito, temos o compromisso de (i) retornar o contato de nossos clientes com rapidez, após o preenchimento do formulário ou envio de e-mail e; (ii) protocolar petições, manifestações e iniciar processos no menor tempo possível, após o envio de toda a documentação solicitada por nossa equipe, afinal, entendemos que a rapidez é parte importantíssima na boa prestação do serviço.

Por isso, caso procure consultoria ou atuação profissional para casos de inventário extrajudicial ou judicial, entre em contato conosco.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Contato

© 2024 BVMS Advocacia – Todos os direitos reservados.